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O REI AGNELO l PASSA A SER CHEFE MOR DA POLICIA CIVIL DO DF




Celina Leão diz que Comissão Especial criada para investigar denúncias de arapongagem serve para esvaziar CPI

A criação de uma comissão especial de delegados da Polícia Civil (PCDF), para investigar denúncias de arapongagem no Distrito Federal gerou posicionamentos divergentes entre os deputados distritais, na tarde desta quinta-feira (10). No início da sessão ordinária, o deputado Chico Vigilante (PT) elogiou a iniciativa do GDF. Já a deputada Celina Leão (PSD) disse que a comissão faz parte de um processo de aparelhamento do Estado.

Celina Leão disse que a comissão especial de delegados foi criada para esvaziar a CPI da Arapongagem, "que vai desmascarar criminosos que são acobertados pelo governador, e que está dentro da Casa Militar, o coronel Leão que é réu confesso, assume que violou", afirma."Esse grupo não é sério! Se esse grupo fosse sério ele teria sido criado na época dos fatos e não nas vésperas de uma CPI", observa.

Denunciou também que o GDF investiga não apenas oposicionistas, isoladamente. “É uma coisa institucional. O governo não respeita o Estado Democrático de Direito. Vou até o final, por isso pedi instauração de investigações contra Agnelo em todas as instâncias”, ressaltou.

Outra crítica da parlamentar foi quanto a publicação do decreto que constitui a comissão de delegados da PCDF no Diário Oficial. No artigo 2º inciso II determina que os delegados tem que apresentar relatório ao governador Agnelo Queiroz, de todos os inquéritos policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil. "Isso é mais uma forma sorrateira de manipular e retirar a independência da Polícia Civil, que é uma polícia judiciária, e deixar que seus atos fiquem sujeitos ao controle político do governador, que continua a usar a máquina pública para atrapalhar as investigações contra ele", conclui a deputada.

DECRETO Nº 33.651, DE 09 DE MAIO DE 2012. (*)

Constitui comissão de Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada à acompanhar investigações policiais e reunir informações sobre a prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos à comunicação e dados eletrônicos composta pelos seguintes Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal:

I – Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que presidirá a Comissão;

II – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública do Distrito Federal – DECAP;

III – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado do Distrito Federal – DECO;

IV – Coordenador da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – Coordenador Adjunto da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto:

I – Acompanhar os Inquéritos Policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil do Distrito Federal relacionados à prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos a comunicação e dados eletrônicos;

II – Apresentar relatório a respeito das investigações realizadas a que se refere o inciso anterior;

III – Apresentar sugestões de medidas administrativas destinadas ao aprimoramento do controle e segurança de informações no âmbito da administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3º A Comissão Especial constituída nos termos do art. 1º deste Decreto funcionará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, concluindo suas atividades com a apresentação ao Governador do Distrito Federal, do relatório e das sugestões previstas nos incisos II e III do artigo anterior.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ



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