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CCJ APROVA FIM DE FORO PREVILEGIADO

Nesta quarta-feira, 30 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -CCJ aprovou o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns



O senador Randolfe Rodrigue, Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013 alerta que, no Brasil, existem cerca de 22 mil autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam. Agora a PEC - 10/2013, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR) seguiu para votação, em dois turnos, no Plenário do Senado sendo que também lá foi aprovado por unanimidade, no primeiro turno. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que iriam ser julgados por mais de 16 mil juízes.

Será mantido o foro às autoridades por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. Não foi alterado o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

A PEC permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns . Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente, mas mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento dele. Mas em caso de crime comum permite que o presidente da Republica seja julgado por um juiz de primeiro grau. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A primeira instância passa a ter competência para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça, sendo mantida porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.


MCLNetto
*Fonte:Agencia Senado

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