O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, após ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), a regularização fundiária da Cidade Estrutural
São réus na ação o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap), o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Com a decisão, ficam impostas a desativação da estrada DF-097, para impedir o fluxo de veículos na área vizinha ao Parque Nacional de Brasília e dentro da Floresta Nacional de Brasília; a remoção das construções na faixa de 300m da cerca do Parque Nacional de Brasília; a recuperação das áreas degradadas; o plantio e a manutenção de, no mínimo, 200 mil mudas nativas do cerrado; o cercamento das Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da região e do Parque Urbano Vila Estrutural para proteger a área verde e coibir a ocupação irregular.
De acordo com a sentença, de 3 abril, o Distrito Federal e a Terracap devem apresentar, em 120 dias, plano para a remoção das ocupações ilegais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por mês de descumprimento. Neste prazo, os réus deverão expedir ampla comunicação aos ocupantes da região. A remoção deverá ser feita em seis meses e ser acompanhada por conselhos tutelares e demais órgãos de assistência social e amparo a crianças, adolescentes, pessoas idosas e doentes.
Todas as pessoas em situação de vulnerabilidade deverão ser encaminhadas a entidades de acolhimento adequadas, caso não estejam sob os cuidados de familiares ou responsáveis. O não cumprimento do prazo para as remoções importará na multa no valor de R$ 10 milhões por mês.
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