O Brasil está passando a maior crise de identidade em todas as esferas dos quatro poderes.
Segundo a Constituição
Federal Brasileira, em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Poder político é a possibilidade coercitiva que o estado
possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo o bem
público. O poder político nas democracias é essencialmente a vontade
da maioria através do governante. Este Poder perdeu o rumo e hoje o
Brasil atravessa sua maior crise econômica, social e política porque a maioria
dos governantes se corromperam em busca da continuidade do poder usando a
coerção que o estado possui para obrigar os parlamentares e outros
agentes políticos a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo os
interesses do executivo, esquecendo-se das necessidades do povo.
O Poder
Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as
leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados
e Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores além da
Câmara Distrital no Distrito Federal. Cabe ao poder legislativo, além de fazer as leis, aprovar ou rejeitar as leis propostas
pelo Poder Executivo e fiscalizar as
ações do governo, votar leis
relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas
pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da Assembleia. No
entanto o poder legislativo tem se submetido à vontade do Executivo, ficando
reféns da máquina do estado. Os parlamentares não entenderam ainda a sua função
e o povo também não porque acha que o agente político do legislativo tem que
fazer obras. Daí o interesse de tantos deputados de assumirem Secretarias de Estado,
para serem reconhecidos pela população como grandes gestores e serem reeleitos,
mas este não é a função do parlamentar e sim do executivo. Urge a verdadeira
independência de poderes e as manobras de coerção do estado deviam ser punidas
de forma drástica.
O TCU é o órgão
responsável pelo controle e fiscalização
da administração pública e também devia
ter seus Ministros escolhidos por meritocracia. Deve ser vedado ao governo
indicar alguém para exercer essa função, impedindo assim que as decisões e
parecerem saiam do apadrinhamento e dos compromissos políticos.
O poder
Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de
julgar, de acordo com as regras
constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo. A principal função do Poder Judiciário é
defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os
prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação,
apuração, julgamento e punição.
O Ministério
Público (por vezes chamado também de Procuradoria Geral, Ministério Fiscal e
Promotoria Geral) é um organismo público, geralmente estatal, ao que se
atribui, dentro de um Estado de direito democrático, a representação dos
interesses da sociedade mediante o exercício das faculdades de direção da
investigação dos fatos que revestem os caracteres de delito, de proteção às
vítimas e testemunhas, e de titularidade e sustento da ação penal pública.
Da mesma
forma, está encarregado de contribuir para o estabelecimento dos critérios da
política criminal ou da persecução penal dentro do Estado, à luz dos princípios
orientadores do Direito penal moderno (como o de mínima intervenção e de
seletividade). Deve possuir uma parcialidade que encarna à coletividade (ao
Estado) e que exige, para tanto, que seja um fiel reflexo da máxima probidade e
virtude cívica no exercício de suas atribuições e no cumprimento de seus
deveres.
Segundo a Constituição
Federal, as funções institucionais do Ministério Público são as seguintes
I - Promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - Zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à
sua garantia;
III -
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos.
IV - Promover
a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da
União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - Defender
judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - Expedir
notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando
informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
respectiva;
VII -
exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
mencionada no artigo anterior;
VIII -
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - Exercer
outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
Mas não
podemos esquecer que ainda existe um quarto poder: a Mídia, meios de
comunicação de massa que exercem tanta influência em relação à sociedade quanto
os Três Poderes -Legislativo, Executivo e Judiciário. A Imprensa Brasileira
acaba analisando, denunciando, investigando e levando ao conhecimento público
atos legais, ilegais ou ilícitos, que correspondem ou não à verdade, em
diversos setores, principalmente na política.
No entanto o
jeitinho brasileiro conseguiu desorganizar as funções, obrigações e posturas
dos poderes.
O Judiciário
politizou, tem usurpado as funções do legislativo e estava prestes a ser o
poder de mais alta relevância, mas felizmente entendeu a tempo que essas não
saõ as suas funções. A indicação de ministros do STF, STE, STJ, PGR, e outros, deixa
um compromisso de gratidão entre o indicado e o governante e esta aproximação
esdrúxula acaba comprometendo os julgamentos que passam a ser políticos. Há
muito vem sendo discutido nas esferas judiciais a necessidade destas indicações
serem feitas pelo próprio judiciário, observando o critério única e
exclusivamente da meritocracia. O
Ministro Joaquim Barbosa sentiu na pele o custo de se levantar contra o
apadrinhamento, e diante de ameaças recebidas afastou-se, prudentemente do STF,
a mais alta Corte brasileira que hoje infelizmente tem sua imagem altamente
desgastada perante a opinião pública.
O Executivo
legisla, exercendo o poder de coerção que tem sobre os parlamentares e quando
se sente desagradado pelo parlamento ou pela própria sociedade organizada interfere
no judiciário e nos órgãos de controle, esquecendo-se das prerrogativas constitucionais da independência dos poderes.
O
Parlamento, em sua grande maioria, está refém do Executivo, que coagido age como
simples estafeta, apoiando ações que não correspondem aos desejos de seus
eleitores.
A grande
mídia, que tem grande audiencia e força no mercado de comunicação, foi cooptada pelo governo e
a seu mando cria ou não as crises políticas mudando o entendimento da
população, na maioria das vezes para atender única e exclusivamente o contrato
de publicidade fechado com o governo, sem nenhum compromisso com a verdade.
O povo
só não está desinformado graças às redes sociais e à mídia alternativa, os blogs.
Mais do que
as reformas que estão no Congresso Nacional, o Brasil precisa de um amplo
reordenamento nestes poderes, definindo limites, funções e independência real
de cada um. O tempo do faz de conta acabou. A liberdade tem que existir de
forma irrestrita,num país democrático.O povo espera o exemplo dos quatro poderes.
MCLNeto
Brasília, 4 de
novembro de 2017
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