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JUDICIARIO POLITIZADO E A POLITICA JUDICIALIZADA




O Brasil está passando a maior crise de identidade em todas as esferas dos quatro poderes.

Segundo a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 O Poder político é a possibilidade coercitiva que o estado possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo o bem público. O poder político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante. Este Poder perdeu o rumo e hoje o Brasil atravessa sua maior crise econômica, social e política porque a maioria dos governantes se corromperam em busca da continuidade do poder usando a coerção que o estado possui para obrigar os parlamentares e outros agentes políticos a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo os interesses do executivo, esquecendo-se das necessidades do povo.

O Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores além da Câmara Distrital no Distrito Federal. Cabe ao poder legislativo, além de fazer as leis, aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo e fiscalizar as ações do governo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da Assembleia. No entanto o poder legislativo tem se submetido à vontade do Executivo, ficando reféns da máquina do estado. Os parlamentares não entenderam ainda a sua função e o povo também não porque acha que o agente político do legislativo tem que fazer obras. Daí o interesse de tantos deputados de assumirem Secretarias de Estado, para serem reconhecidos pela população como grandes gestores e serem reeleitos, mas este não é a função do parlamentar e sim do executivo. Urge a verdadeira independência de poderes e as manobras de coerção do estado deviam ser punidas de forma drástica.  

O TCU é o órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública e também  devia ter seus Ministros escolhidos por meritocracia. Deve ser vedado ao governo indicar alguém para exercer essa função, impedindo assim que as decisões e parecerem saiam do apadrinhamento e dos compromissos políticos.

O poder Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo. A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

O Ministério Público (por vezes chamado também de Procuradoria Geral, Ministério Fiscal e Promotoria Geral) é um organismo público, geralmente estatal, ao que se atribui, dentro de um Estado de direito democrático, a representação dos interesses da sociedade mediante o exercício das faculdades de direção da investigação dos fatos que revestem os caracteres de delito, de proteção às vítimas e testemunhas, e de titularidade e sustento da ação penal pública.

Da mesma forma, está encarregado de contribuir para o estabelecimento dos critérios da política criminal ou da persecução penal dentro do Estado, à luz dos princípios orientadores do Direito penal moderno (como o de mínima intervenção e de seletividade). Deve possuir uma parcialidade que encarna à coletividade (ao Estado) e que exige, para tanto, que seja um fiel reflexo da máxima probidade e virtude cívica no exercício de suas atribuições e no cumprimento de seus deveres.
Segundo a Constituição Federal, as funções institucionais do Ministério Público são as seguintes
I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Mas não podemos esquecer que ainda existe um quarto poder: a Mídia, meios de comunicação de massa que exercem tanta influência em relação à sociedade quanto os Três Poderes -Legislativo, Executivo e Judiciário. A Imprensa Brasileira acaba analisando, denunciando, investigando e levando ao conhecimento público atos legais, ilegais ou ilícitos, que correspondem ou não à verdade, em diversos setores, principalmente na política.

No entanto o jeitinho brasileiro conseguiu desorganizar as funções, obrigações e posturas dos poderes.

O Judiciário politizou, tem usurpado as funções do legislativo e estava prestes a ser o poder de mais alta relevância, mas felizmente entendeu a tempo que essas não saõ as suas funções. A indicação de ministros do STF, STE, STJ, PGR, e outros, deixa um compromisso de gratidão entre o indicado e o governante e esta aproximação esdrúxula acaba comprometendo os julgamentos que passam a ser políticos. Há muito vem sendo discutido nas esferas judiciais a necessidade destas indicações serem feitas pelo próprio judiciário, observando o critério única e exclusivamente da meritocracia.  O Ministro Joaquim Barbosa sentiu na pele o custo de se levantar contra o apadrinhamento, e diante de ameaças recebidas afastou-se, prudentemente do STF, a mais alta Corte brasileira que hoje infelizmente tem sua imagem altamente desgastada perante a opinião pública.

O Executivo legisla, exercendo o poder de coerção que tem sobre os parlamentares e quando se sente desagradado pelo parlamento ou pela própria sociedade organizada interfere no judiciário e nos órgãos de controle, esquecendo-se das  prerrogativas constitucionais da independência dos poderes. 

O Parlamento, em sua grande maioria, está refém do Executivo, que coagido age como simples estafeta, apoiando ações que não correspondem aos desejos de seus eleitores. 

A grande mídia, que tem grande audiencia e força no mercado de comunicação, foi cooptada pelo governo e a seu mando cria ou não as crises políticas mudando o entendimento da população, na maioria das vezes para atender única e exclusivamente o contrato de publicidade fechado com o governo, sem nenhum compromisso com a verdade.

O povo só não está desinformado graças às redes sociais e à mídia alternativa, os blogs.

Mais do que as reformas que estão no Congresso Nacional, o Brasil precisa de um amplo reordenamento nestes poderes, definindo limites, funções e independência real de cada um. O tempo do faz de conta acabou. A liberdade tem que existir de forma irrestrita,num país democrático.O povo espera o exemplo dos quatro poderes.




MCLNeto
Brasília, 4 de novembro de 2017

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