Pular para o conteúdo principal

JUDICIARIO POLITIZADO E A POLITICA JUDICIALIZADA




O Brasil está passando a maior crise de identidade em todas as esferas dos quatro poderes.

Segundo a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 O Poder político é a possibilidade coercitiva que o estado possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo o bem público. O poder político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante. Este Poder perdeu o rumo e hoje o Brasil atravessa sua maior crise econômica, social e política porque a maioria dos governantes se corromperam em busca da continuidade do poder usando a coerção que o estado possui para obrigar os parlamentares e outros agentes políticos a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo os interesses do executivo, esquecendo-se das necessidades do povo.

O Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores além da Câmara Distrital no Distrito Federal. Cabe ao poder legislativo, além de fazer as leis, aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo e fiscalizar as ações do governo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da Assembleia. No entanto o poder legislativo tem se submetido à vontade do Executivo, ficando reféns da máquina do estado. Os parlamentares não entenderam ainda a sua função e o povo também não porque acha que o agente político do legislativo tem que fazer obras. Daí o interesse de tantos deputados de assumirem Secretarias de Estado, para serem reconhecidos pela população como grandes gestores e serem reeleitos, mas este não é a função do parlamentar e sim do executivo. Urge a verdadeira independência de poderes e as manobras de coerção do estado deviam ser punidas de forma drástica.  

O TCU é o órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública e também  devia ter seus Ministros escolhidos por meritocracia. Deve ser vedado ao governo indicar alguém para exercer essa função, impedindo assim que as decisões e parecerem saiam do apadrinhamento e dos compromissos políticos.

O poder Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo. A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

O Ministério Público (por vezes chamado também de Procuradoria Geral, Ministério Fiscal e Promotoria Geral) é um organismo público, geralmente estatal, ao que se atribui, dentro de um Estado de direito democrático, a representação dos interesses da sociedade mediante o exercício das faculdades de direção da investigação dos fatos que revestem os caracteres de delito, de proteção às vítimas e testemunhas, e de titularidade e sustento da ação penal pública.

Da mesma forma, está encarregado de contribuir para o estabelecimento dos critérios da política criminal ou da persecução penal dentro do Estado, à luz dos princípios orientadores do Direito penal moderno (como o de mínima intervenção e de seletividade). Deve possuir uma parcialidade que encarna à coletividade (ao Estado) e que exige, para tanto, que seja um fiel reflexo da máxima probidade e virtude cívica no exercício de suas atribuições e no cumprimento de seus deveres.
Segundo a Constituição Federal, as funções institucionais do Ministério Público são as seguintes
I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Mas não podemos esquecer que ainda existe um quarto poder: a Mídia, meios de comunicação de massa que exercem tanta influência em relação à sociedade quanto os Três Poderes -Legislativo, Executivo e Judiciário. A Imprensa Brasileira acaba analisando, denunciando, investigando e levando ao conhecimento público atos legais, ilegais ou ilícitos, que correspondem ou não à verdade, em diversos setores, principalmente na política.

No entanto o jeitinho brasileiro conseguiu desorganizar as funções, obrigações e posturas dos poderes.

O Judiciário politizou, tem usurpado as funções do legislativo e estava prestes a ser o poder de mais alta relevância, mas felizmente entendeu a tempo que essas não saõ as suas funções. A indicação de ministros do STF, STE, STJ, PGR, e outros, deixa um compromisso de gratidão entre o indicado e o governante e esta aproximação esdrúxula acaba comprometendo os julgamentos que passam a ser políticos. Há muito vem sendo discutido nas esferas judiciais a necessidade destas indicações serem feitas pelo próprio judiciário, observando o critério única e exclusivamente da meritocracia.  O Ministro Joaquim Barbosa sentiu na pele o custo de se levantar contra o apadrinhamento, e diante de ameaças recebidas afastou-se, prudentemente do STF, a mais alta Corte brasileira que hoje infelizmente tem sua imagem altamente desgastada perante a opinião pública.

O Executivo legisla, exercendo o poder de coerção que tem sobre os parlamentares e quando se sente desagradado pelo parlamento ou pela própria sociedade organizada interfere no judiciário e nos órgãos de controle, esquecendo-se das  prerrogativas constitucionais da independência dos poderes. 

O Parlamento, em sua grande maioria, está refém do Executivo, que coagido age como simples estafeta, apoiando ações que não correspondem aos desejos de seus eleitores. 

A grande mídia, que tem grande audiencia e força no mercado de comunicação, foi cooptada pelo governo e a seu mando cria ou não as crises políticas mudando o entendimento da população, na maioria das vezes para atender única e exclusivamente o contrato de publicidade fechado com o governo, sem nenhum compromisso com a verdade.

O povo só não está desinformado graças às redes sociais e à mídia alternativa, os blogs.

Mais do que as reformas que estão no Congresso Nacional, o Brasil precisa de um amplo reordenamento nestes poderes, definindo limites, funções e independência real de cada um. O tempo do faz de conta acabou. A liberdade tem que existir de forma irrestrita,num país democrático.O povo espera o exemplo dos quatro poderes.




MCLNeto
Brasília, 4 de novembro de 2017

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ROLLEMBERG - RUMO DE CASA

Cada político imprime o seu jeito de ser, de acreditar, de ver o mundo quando no exercício de funções públicas legislativa ou executiva. Ninguém dá o que não tem! O governador Rollemberg não podia fazer diferente do que fez, erramos todos nós que acreditamos no candidato, porque sua vida política pregressa indicava outros rumos, bem diferentes do que ele nos apresentou na eleição de 2014. Ninguém se preocupou, como ele hoje faz com seus adversários, em saber como atuavam os    auxiliares que o acompanharam durante anos a fio. A turma dos segredos sempre foi mantida com cargos altos e deferências, afinal guardam informações que valem ouro. Rollemberg, sempre atento a manobras que podiam mantê-lo no poder esqueceu-se de avaliar o novo momento político que o Brasil vive, impregnado de tecnologia da informação. Whatsapp, redes sociais, áudios vídeos, dentro e fora dos palácios foram usados para manter o poder, mas outros foram feitos por “amigos” que se sentiram ameaçados e...

Curso básico de síndico gratuito no Riacho Fundo II

As oportunidades são para os síndicos e moradores de condomínios do Riacho Fundo II e região e fazem parte do projeto QualiSíndicos da Abrassp, com inscrições até 25 de setembro. São 300 vagas para síndicos, subsíndicos, conselheiros e moradores de condomínios 

Os novos Procuradores Adjuntos do MPDF

O MPDF tem oito novos promotores, aprovados em concurso. Essa é a segunda turma que toma posse no cargo.  A promotora de Justiça, Tânia Regina Fernandes, em sua saudação os conclamou a  “nunca desistirem de trabalhar por uma sociedade mais justa, pela promoção da cidadania e pela construção de uma democracia cada vez mais sólida. A cerimônia de posse ocorreu no auditório do MPDFT e contou com a presença de familiares, amigos e integrantes da Instituição. Os promotores empossados farão agora Curso de Ingresso e Vitaliciamento na carreira e provavelmente as respectivas designações sejam definidas em maio. Saiba quem são os novos promotores de Justiça adjuntos do DF Fernando José Sakayo de Oliveira é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Exerceu o cargo de procurador do Banco Central do Brasil no período de 2004 a 2017 e de analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no período de 2000 a 2...