Decreto de estado de emergência nasce com término definido de
150 dias, com as seguintes permissões: aquisição imediata de medicamentos e insumos
sem licitação, convocação de concursados, contratação de servidores e extensão
da carga horária de trabalho. Foi autorizado ainda a possibilidade de horas
extras, para os profissionais que queiram finalizar os milhares de atendimentos
e cirurgias pendentes, além da contratação de profissionais que estão
aposentados e que querem voltar à ativa com gratificação.
Inicia-se uma nova fase na Secretaria de Saúde do DF com a
determinação do governador de mutirões de atendimentos e cirurgias e a
adequação e contratação de pessoal necessário para o bom atendimento médico à
comunidade.
Após conhecer bem o sistema de gestão do Instituto de Base,
o governador Ibaneis Rocha entende que que é um modelo que pode ser replicado
em outras unidades, sabe que terá apoio dos servidores e da comunidade, que há tanto
tempo almejam melhores condições de trabalho e a possibilidade da oferta de atendimento
de qualidade aos pacientes. -“Um dos
pilares da minha gestão será a transparência nas contas públicas, nas
contratações e nas compras e isto será exigido em todo o governo, inclusive na
SES”, afirmou o governador.
Animado, sem focar só nos problemas, mas antevendo soluções
Ibaneis Rocha disse que não tem medo de dados caóticos, mas que tem medo da preguiça
e avisa que todo servidor que mandar um paciente para outro local para ser
atendido irá responder a processo administrativo, e terá que justificar este seu
procedimento.
Apesar das inúmeras declarações do ex-secretário de saúde
que a Secretaria foi entregue dentro da normalidade, os dados das filas de
espera são alarmantes, só na ortopedia existem 18 mil pacientes e as
reclamações de falta de atendimento são inúmeras.
O povo, que clama pela melhoria dos serviços prestados pela
SES, veem com surpresa e alegria a fala e a visita do governador “in loco” nos
hospitais, acreditam que realmente o novo modo de governar chegou.
MCLNetto
08/01/2019
Fonte: CB1-08/01/19 pag.15
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